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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020452-22.2020.5.04.0025

Horas extras: acordo de compensação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Validade
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Adicional de Horas Extras

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