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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016198-80.2023.5.16.0020

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros e coleta de lixo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros e coleta de lixo
  • Escola pública
  • Neutralização dos agentes insalubres
  • Não configuração
  • Incidência do óbice da Súmula nº 126

Ementa

AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. ESCOLA PÚBLICA. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova pericial, consignou a existência de trabalho em condições insalubres, consistente em limpeza de banheiro de uso coletivo, nos termos da Súmula nº 448, II. Ficou expressa a ausência de elementos capazes de afastar a conclusão da perícia. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal de neutralização dos agentes insalubres, por meio de utilização de equipamentos de proteção individual exigiria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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