TSTAg-AIRR 1001180-54.2021.5.02.0313
Danos morais: acidente do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Acidente do trabalho
- Amputação da falange distal do 5º quirodáctilo da mão direita
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que " Não bastasse a tese da culpa exclusiva ter sido desmentida pelo preposto, as constatações do Sr. Perito Engenheiro, feitas no laudo (Id nº 5b82ece), indicam que a reclamada não observou todas as normas de segurança vigentes à época, o que configura a negligência e consequente responsabilidade no evento..." "...Certo é que a reclamada recorrente foi omissa e negligente com o ambiente laboral, não atendendo, ainda, especificamente ao quanto disposto no art. 184 da CLT que assim determina...", concluindo ser "... inafastável a responsabilidade civil da reclamada pelo fato em discussão, que gerou a perda da falange distal do 5º quirodáctilo da mão direita, consoante se verifica nas fotos anexadas ao laudo de Id nº e56325c.. ". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte agravante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 5º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, a fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão do acidente do trabalho que amputou o dedo do reclamante, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso porque o acórdão regional considerou os critérios pertinentes à quantificação do dano moral, notadamente o caráter pedagógico da medida indenizatória, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte autora ou comprometer a higidez econômico-financeira da empregadora. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.