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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20875-53.2017.5.04.0003

Negativa de prestação jurisdicional: o que efetivamente ocorreu no caso concreto

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Honorários de sucumbência
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC de 1973, e 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que condenou a recorrente subsidiamente pelas verbas deferidas na presente ação, consignando que "resta incontroverso que as reclamadas estabeleceram contrato para a realização de atividades de manutenção em instalações da tomadora do serviço, bem como a prestação do reclamante no escopo do objeto pactuado. Assim, cabe responsabilização subsidiária da tomadora do serviço pela integralidade dos créditos constituídos ao longo da prestação que lhes beneficiaram, conforme entendimento consubstanciado nos itens IV e VI da Súmula 331 do TST". Assim, conforme exposto na decisão agravada, a decisão está em sintonia com a Súmula 331, IV, do TST, estando ausentes os indicadores de transcendência (social, política, jurídica e econômica) aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme analisado na decisão agravada, o Regional excluiu a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da IN 41 do TST, por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Logo, estão ausentes os indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) não reconhecer a transcendência em relação aos demais temas do recurso; III) negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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