Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000804-44.2024.5.13.0032

Inovação recursal: adicional de insalubridade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Labor intermitente
  • Pacientes com doenças infectocontagiosas
  • Cerceamento do direito de defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INOVAÇÃO RECURSAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LABOR INTERMITENTE. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LABOR INTERMITENTE. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS", visto que não indicado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno não conhecido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO EMPREGADOR. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 453 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.