TSTAIRR 0010492-64.2023.5.18.0181
Execução: efeitos ex nunc da concessão dos benefícios da justiça gratuita na fase de execução
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – EFEITOS EX NUNC DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE EXECUÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista do Executado (efeitos ex nunc da concessão dos benefícios da justiça gratuita na fase de execução) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 74.636,80, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), acrescidos dos obstáculos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 10 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator