TSTAg-AIRR 1000809-91.2020.5.02.0033
Prescrição intercorrente: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança