TSTAIRR 1001597-13.2024.5.02.0083
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Adicional de insalubridade
- Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Norma coletiva
- Férias escolares
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas em geral, por ausência de demonstração de culpa in vigilando, mantendo-a exclusivamente em relação ao adicional de insalubridade e reflexos, em razão do descumprimento do dever de assegurar condições adequadas de higiene e segurança em ambiente de trabalho sob seu controle direto. A decisão está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da repercussão geral, que admite a responsabilização do ente público por violação de dever jurídico próprio relativo à saúde e segurança do trabalho. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se negar provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. FÉRIAS ESCOLARES. O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, enfrentou expressamente as alegações relativas à incidência da norma coletiva e ao pagamento do adicional de insalubridade nos períodos de férias escolares, consignando que o direito à parcela decorre da prova pericial, do enquadramento da atividade na NR 15 e da Súmula nº 448, II, do TST, bem como que o adicional, por possuir natureza salarial, integra a remuneração para todos os efeitos legais. A decisão apresenta fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. FORNECIMENTO DE EPI. NORMA COLETIVA. PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial e no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante exercia atividades de limpeza de banheiros de grande circulação, com exposição habitual a agentes biológicos, sendo ineficaz o uso de EPIs para neutralizar o risco, além de reconhecer que o adicional integra a remuneração durante todo o pacto laboral. As alegações recursais relativas à neutralização da insalubridade pelos equipamentos de proteção, à incidência de norma coletiva e à exclusão da parcela nos períodos de férias escolares demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelos reclamados e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator