TSTRR 10553-16.2019.5.15.0029
Cerceamento do direito de defesa: inovação recursal quanto ao acordo de compensão
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Inovação recursal quanto ao acordo de compensão
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ACORDO DE COMPENSÃO. TESE NÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento do agravo interno para novo exame do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ACORDO DE COMPENSÃO. TESE NÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a aparente violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ACORDO DE COMPENSÃO. TESE NÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Frisa-se que é dever da parte reclamada trazer, em sua contestação, a totalidade das matérias de defesas, com as quais refuta a pretensão autoral, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 336 do CPC: " Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir ". Dessa forma e à luz do princípio da eventualidade (art. 336 do CPC), era ônus da parte ré concentrar todas suas alegações, fatos e argumentos de defesa na contestação. A ausência de impugnação no que tange à existência de acordo de compensação de jornada, no momento oportuno, configurou a preclusão consumativa. Todavia, a reclamada apresentou a tese de "acordo de compensação" somente em grau recursal, não a tendo suscitado nem de forma implícita, na contestação, o que se configura como inovação recursal. E, o Tribunal Regional, ao analisar essa tese inovatória, extrapolou os limites devolutivos do recurso, o que ocasionou em supressão de instância. A análise de matéria não debatida na origem compromete o duplo grau de jurisdição e afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Assim, o provimento do recurso é medida que se impõe para, reformando o acórdão regional, reestabelecer os termos da sentença em que se deferiu o pagamento de horas extras ao reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer os termos da sentença em que se deferiu o pagamento de horas extras ao reclamante. Julgo prejudicada a análise do tema remanescente. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Acordo Tácito / Expresso