TSTAg-AIRR 416-21.2020.5.22.0004
Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, nem sequer cita o óbice divisado, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.