TSTAg-Emb-Emb-ED-RR 993-81.2018.5.09.0084
Divergência jurisprudencial não demonstrada: decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL E INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Nas razões do agravo, o sindicato autor reitera a alegação de divergência jurisprudencial, especificamente quanto a ser possível relevar eventuais óbices processuais, como o cumprimento da regra prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para fins de dar cumprimento à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Na direção dos precedentes desta Subseção, o prequestionamento ficto não viabiliza o confronto de teses na análise dos arestos apresentados no recurso de embargos, razão pela qual a ausência de tese explícita no acórdão impugnado acerca da questão trazida à baila nos embargos e renovada no agravo, inviabiliza a configuração de eventual dissenso jurisprudencial. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.