TSTAg-AIRR 0000140-47.2025.5.08.0119
Intempestividade do recurso de revista: ausência de interrupção do prazo recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Ausência de interrupção do prazo recursal
- Decisão denegatória de agravo de instrumento que se mantém
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. N ão conhecidos os embargos de declaração por intempestividade no art. 897-A, § 3º, da CLT, estes são considerados inexistentes, e, assim, não têm o condão de provocar a interrupção do prazo recursal, acarretando, por consequência, a intempestividade do recurso subsequente. Precedentes. Decisão denegatória de agravo de instrumento que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.