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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017599-26.2014.5.16.0022

Empregado público: gratificação técnica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Gratificação técnica
  • Transcrição da ementa
  • Trecho insuficiente
  • Óbice processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO TÉCNICA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto da ementa que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento.

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