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Jurisprudências

TSTRRAg 100593-31.2020.5.01.0051

Execução: fase de cumprimento de sentença

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Execução individual de título formado em sentença coletiva
  • Diferenças salariais
  • Plano bresser
  • Exigibilidade do título executivo

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/2021. Depreende-se da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que não merece respaldo a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a matéria relacionada aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser não mais comporta discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0117500-78.1991.5.01.0025 em 31/10/2000, anteriormente ao início da vigência da MP n. 2.180-35/2001. Destaque-se que eventual violação reflexa se coaduna com a disposição do art.896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST, especialmente porque o exame da tese de inexigibilidade do título executivo judicial dependeria da interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, a exemplo dos artigos 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE NADA DISPÔS SOBRE EVENTUAL LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA (DEZEMBRO DE 1987). LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO (1990). SÚMULA 322 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 262 DO TST APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA. Ficou comprovado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE NADA DISPÔS SOBRE EVENTUAL LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA (DEZEMBRO DE 1987). LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO (1990). SÚMULA 322 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 262 DO TST APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considerando a complexidade da matéria, reconheço a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante provável violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE NADA DISPÔS SOBRE EVENTUAL LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA (DEZEMBRO DE 1987). LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO (1990). SÚMULA 322 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 262 DO TST APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia travada cinge-se a limitar à data-base da categoria a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. No caso em análise, é incontroverso que o título executivo não limitou o pagamento das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria, apenas houve alusão à data de entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Em casos como este, a jurisprudência desta Corte Superior se inclina para considerar não violada a coisa julgada, entendendo possível a limitação da condenação. Inteligência da diretriz contida na OJ 262 da SBDI-I e na súmula 322 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno quanto ao tema "inexigibilidade do título executivo"; II) dar provimento ao agravo interno quanto ao tema "limitação da condenação à data base da categoria" para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "limitação da condenação à data base da categoria", por possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF; III) conhecer o recurso de revista quanto ao tema "limitação da condenação à data base da categoria", por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos seja limitada à data-base da categoria.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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