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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.822.161

Receptação qualificada: continuidade delitiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Receptação qualificada
  • Continuidade delitiva
  • Alegada violação do art. 619 do CPP
  • Ônus da prova
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
  • Dosimetria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DOSIMETRIA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Consoante a jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, não havendo falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. Apreendido o bem de origem ilícita em poder do agente, compete a ele comprovar a licitude de sua origem ou que sua conduta se deu de forma culposa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, sem que isso implique inversão do ônus da prova.

3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o número de infrações cometidas para fins de aplicação da regra da continuidade delitiva demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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