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Jurisprudências

STFRcl 93.491 AgR

Trabalhista: alegada contrariedade a determinaçãode suspensão nacional no recurso extraordinárion

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ALEGADA CONTRARIEDADE A DETERMINAÇÃODE SUSPENSÃO NACIONAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRION. 1.387.795-RG, TEMA 1.232: EMPRESA NÃO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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