Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 130730-14.2015.5.13.0026

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ausência de condenação expressa quanto as parcelas vincendas, impede a liquidação dos cálculos nesse sentido. II ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista em razão de provável violação do art. 5º, XXXVI, da CF. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas na fase de execução, com fundamento no artigo 323 do CPC, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada.Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, impedindo o ajuizamento de novas ações/execuções com base em uma mesma realidade fática/obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário. III. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar recurso de revista apenas no tema "execução - parcelas vincendas"; 2) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "parcelas vincendas", por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, para reconhecer que a decisão exequenda abrange as parcelas vincendas. Custas inalteradas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.