TSTRR 130730-14.2015.5.13.0026
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Inclusão de parcelas vincendas
- Coisa julgada
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ausência de condenação expressa quanto as parcelas vincendas, impede a liquidação dos cálculos nesse sentido. II ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista em razão de provável violação do art. 5º, XXXVI, da CF. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas na fase de execução, com fundamento no artigo 323 do CPC, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada.Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, impedindo o ajuizamento de novas ações/execuções com base em uma mesma realidade fática/obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário. III. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar recurso de revista apenas no tema "execução - parcelas vincendas"; 2) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "parcelas vincendas", por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, para reconhecer que a decisão exequenda abrange as parcelas vincendas. Custas inalteradas.