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Jurisprudências

TSTRR 11421-93.2015.5.15.0009

Minutos residuais: previsão em norma coletiva de desconsideração quando limitados a 40 minutos diários

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Minutos residuais
  • Validade
  • Defeito de transcrição
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO QUANDO LIMITADOS A 40 MINUTOS DIÁRIOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO QUANDO LIMITADOS A 40 MINUTOS DIÁRIOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Para melhor análise da matéria, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO QUANDO LIMITADOS A 40 MINUTOS DIÁRIOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o teor integral do capítulo do acórdão regional, não sucinto, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°-A, I a III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122), para melhor análise da matéria; e, c) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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