TSTAg-AIRR 10131-14.2022.5.15.0004
Horas extras: escala 2x2
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Norma coletiva
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. NORMA COLETIVA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Fundação Casa ao pagamento de horas extras apenas no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, por inexistir norma coletiva vigente autorizando a adoção da escala de revezamento 2x2, reconhecendo, contudo, sua validade nos demais períodos com base em dissídio coletivo, acordos coletivos e transação extrajudicial homologada. A pretensão recursal da parte agravante, ao alegar que o ACT 2018/2019 não previa expressamente tal escala, implicaria o reexame de cláusulas convencionais e do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada