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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000760-67.2023.5.02.0252

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 2. HONORÁRIOS PERICIAIS; 3. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ARTIGO 62, II. DA CLT; 4. INTERVALO INTRAJORNADA; 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE; 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar genericamente que “os recursos interpostos atendem aos pressupostos do artigo 896 da CLT, posto que demonstraram, violações literais e à Constituição Federal perpetradas no v. acórdão regional”, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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