TSTAg-RRAg 1000001-48.2023.5.02.0044
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis em edifício vertical
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis em edifício vertical
- Tanques não enterrados
- NR-20
- Incólumes os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. NR-20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SDI-1 DO TST . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O acórdão recorrido registrou que os tanques de óleo diesel instalados no interior da edificação não eram enterrados, sem comprovação de impossibilidade técnica para instalação fora da projeção horizontal do prédio ou em ambiente subterrâneo, em desacordo com o Anexo III da NR-20. 3. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade quando constatado armazenamento irregular de inflamáveis em edifício vertical, considerada área de risco toda a edificação. 4. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Incólumes os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.