STJAgRg no HC 1.037.183
Tráfico de drogas e receptação: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e receptação
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Receptação: alegada violação do art. 155 do CPP
- Tráfico de drogas: pretensão de desclassificação para uso pessoal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO: ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. TRÁFICO DE DROGAS: PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.