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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010756-97.2023.5.03.0052

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O entendimento prevalecente desta Corte Superior é de que a modificação no cálculo do abono férias promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes específicos. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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