TSTAg-AIRR 10705-18.2018.5.03.0002
Execução: honorários periciais –verbas rescisórias –apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários periciais –verbas rescisórias –apelo desfundamentado
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS –VERBAS RESCISÓRIAS –APELO DESFUNDAMENTADO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Periciais