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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10705-18.2018.5.03.0002

Execução: honorários periciais –verbas rescisórias –apelo desfundamentado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Honorários periciais –verbas rescisórias –apelo desfundamentado
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Verbas Rescisórias
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Honorários Periciais

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS –VERBAS RESCISÓRIAS –APELO DESFUNDAMENTADO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Periciais

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