TSTAg-ROT 23101-64.2022.5.04.0000
Deferimento de tutela de urgência para reintegração no emprego
- Direito do Trabalho
- Deferimento de tutela de urgência para reintegração no emprego
- Superveniência de sentença na ação subjacente
- Perda do interesse de agir
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 31.10.2024, por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental. 3. Agravo conhecido e denegada a segurança , com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, a teor dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, denegar o mandado de segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. Custas inalteradas.