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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11014-76.2019.5.15.0129

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Nulidade
  • Quota-Preenchimento
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Nulidade; Quota-Preenchimento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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