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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10262-89.2020.5.18.0128

Rito sumaríssimo: covid-19

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Covid-19
  • Dispensa por motivo de força maior
  • Força Maior / Factum Principis

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - COVID-19 - DISPENSA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 5% (cinco por cento) à Agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Força Maior / Factum Principis

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