STJAREsp 3.143.780
Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA À ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO
1. Deve a parte agravante impugnar com clareza os óbices presentes na decisão que inadmitiu o apelo nobre, não sendo suficiente alegações genéricas.
2. Na espécie, a parte não cuidou de refutar de que maneira não seria necessário incursionar nas provas coligidas aos autos. Ademais, não infirmou fundamento da decisão de inadmissibilidade que citou súmula desta Corte para amparar seu entendimento.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.