TSTAIRR 11035-22.2018.5.15.0021
Diferenças salariais por desvio de função: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por desvio de função
- Intervalo intrajornada
- Supressão parcial
- Pagamento integral
- Honorários advocatícios
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu, com lastro na prova oral (depoimento do preposto e da testemunha), que o reclamante logrou demonstrar o desvio de função decorrente do exercício de atividade de inspetor de segurança, deferindo as diferenças salariais pleiteadas ante a previsão normativa aplicável, que estabelece piso diferenciado para a referida função. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA Nº 437 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional, no sentido de deferir a integralidade do intervalo intrajornada parcialmente suprimido no período anterior à vigência da Lei nº 13.4678/2017, revela perfeita harmonia com o item I da Súmula nº 437 desta Corte Superior. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se balizou nos critérios necessários à fixação do percentual de honorários. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a revisão do percentual estabelecido em sede extraordinária deve se limitar a situações excepcionais, quando não observados os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não identificada no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção