TSTE-RR 1331-58.2015.5.09.0020
Vínculo empregatício: vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Trabalhador Avulso
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. A Turma deste Tribunal, após dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, conheceu e deu provimento ao recurso de revista por violação do artigo 3º da CLT para, assentada a premissa referente à configuração do vínculo de emprego, restabelecer a sentença e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir no exame dos demais temas articulados nos recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Ao assim decidir, a Turma identificou os elementos caracterizadores da existência do vínculo de emprego, essencialmente a partir da análise da prova realizada em sentença transcrita no acórdão regional. Diante da particularidade do presente feito, em que o TRT examinou e valorou todo o conjunto fático probatório (prova oral e prova escrita) diferentemente do que decidiu o juiz de primeiro grau, entende-se que, nos termos da diretriz preconizada na Súmula 126 do TST, não é possível em instância extraordinária fazer uma releitura das provas, interpretando-as e avaliando-as de forma diversa daquela realizada pelo Tribunal Regional que, ao decidir diferentemente da sentença a substituiu, no particular. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela empresa reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o óbice declarado pela Presidência da Turma, determinar o processamento do recurso de embargos; b) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão recorrido, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional, por intermédio do qual não foi reconhecido o vínculo de emprego e, por via de consequência, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Custas em reversão, das quais fica isento o reclamante, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sentença, confirmada neste julgamento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalhador Avulso