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Jurisprudências

STJREsp 2.198.069

Rompimento de barragem em brumadinho/mg: prévio acordo homologado pela justiça trabalhista

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rompimento de barragem em brumadinho/mg
  • Prévio acordo homologado pela justiça trabalhista
  • Quitação ampla e irrestrita de quaisquer obrigações e indenizações
  • Multa por oposição de embargos de declaração
  • Não cabimento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. PRÉVIO ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES E INDENIZAÇÕES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.Segundo a jurisprudência do STJ, sem alegação nem prova de vício de consentimento, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes.

2. No caso dos autos, porém, a Corte de origem consignou que o acordo celebrado entre as partes e homologado pela Justiça do Trabalho não abrangeu danos materiais e psicológicos sofridos pela própria autora, tendo apenas se destinado a cobrir prejuízos decorrentes do falecimento do seu filho.

3. A quitação deve ser interpretada de maneira restritiva, não se autorizando o entendimento de que englobe parcelas não previstas na transação. Precedentes.

4. Além disso, não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

5. Embargos com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório e não dão ensejo à aplicação de multa (Súmula 98 do STJ).

6. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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