Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000524-91.2020.5.05.0014

Horas extras: cartões de ponto apócrifos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto apócrifos
  • Invalidade
  • Distinguishing
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior ser no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, no caso dos autos, há particularidade (distinguishing) que afasta a aplicação do referido entendimento. In casu, o Tribunal Regional registrou que “não se coloca como requisito de validade dos controles de jornada a assinatura dos referidos cartões, até porque a legislação não impõe tal requisito, mas considerando os controles apresentados com variação de horários, era ônus do empregado comprovar a sua invalidade, do qual se desincumbiu a contento com a prova testemunhal produzida” (fl.1.614). Nesse contexto, o TRT concluiu que os cartões de ponto eram inválidos, esclarecendo que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de labor extraordinário. A decisão recorrida foi proferida com base no conjunto probatório dos autos, concluindo-se pela invalidade dos controles de jornada. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.