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Jurisprudências

TSTAIRR 20556-95.2021.5.04.0019

Rito sumaríssimo: conversão do rito sumaríssimo para ordinário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Conversão do rito sumaríssimo para ordinário
  • Abono de férias
  • Modificação de forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Abono Pecuniário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" . RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017 - ECT. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não há impedimento para a submissão de causas envolvendo empresas públicas ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios; Ritos

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