TSTAIRR 20556-95.2021.5.04.0019
Rito sumaríssimo: conversão do rito sumaríssimo para ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Conversão do rito sumaríssimo para ordinário
- Abono de férias
- Modificação de forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" . RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017 - ECT. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não há impedimento para a submissão de causas envolvendo empresas públicas ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios; Ritos