TSTEDCiv-Ag-AIRR 18119-41.2017.5.16.0002
Intervalo intrajornada: não fruição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não fruição
- Jornada superior a seis horas
- Não reconhecimento i
- Horas Extras
- Interesse Processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que a matéria não oferece transcendência, porque o entendimento da Corte Regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Interesse Processual