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Jurisprudências

TSTRR 1000139-58.2017.5.02.0033

Horas extraordinárias: jornada de trabalho 12 x 36 horas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Jornada de trabalho 12 x 36 horas
  • Norma coletiva
  • Limitação legal de 36 horas semanais
  • Contribuição assistencial
  • Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- BOMBEIRO CIVIL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 HORAS. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO LEGAL DE 36 HORAS SEMANAIS. 1. O Tribunal Regional considerou que o reclamante, por ser bombeiro civil, pertence à categoria diferenciada prevista na Lei nº 11.901/2009. 2. De fato, a atividade de bombeiro civil é regulada pela Lei 11.901/2009 e integra categoria profissional diferenciada, nos termos do art. 511, § 3º, da CLT, portanto, nos termos do entendimento consolidado por esta Corte Superior, considerando a jornada legal de 36 horas dos bombeiros civis, determinada pela Lei 11.901/09, a norma coletiva não pode fixar duração semanal de trabalho em patamar superior. Recurso de revista não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, em razão da ausência de autorização específica do empregado. 2. A rigor, o entendimento do Tribunal Regional destoa do decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, cuja tese concluiu ser " constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". No entanto, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula em norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, à luz, também, do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3. Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Categoria Profissional Especial; Divisor; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno

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