Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 294-07.2021.5.20.0011

Horas extras: adicional mais benéfico previsto em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ADICIONAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA – HORA NOTURNA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - preliminarmente, determinar a reautuação do feito para constar como Agravante MOSAIC POTASSIO MINERACAO LTDA.; e II - negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.