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Jurisprudências

TSTAIRR 0100359-07.2024.5.01.0246

Execução: uRP/89

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • URP/89
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Reprodução integral do capítulo recorrido
  • Transcrição apartada das razões recursais
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. URP/89. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. REPRODUÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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