TSTAIRR 0100359-07.2024.5.01.0246
Execução: uRP/89
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- URP/89
- Inexigibilidade do título executivo
- Reprodução integral do capítulo recorrido
- Transcrição apartada das razões recursais
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. URP/89. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. REPRODUÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator