TSTAIRR 28700-40.1998.5.15.0025
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa
- Direito do Trabalho
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL –ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 870.999,07), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre competência da Justiça do Trabalho e responsabilidade pelos créditos oriundos dos contratos de trabalho extintos após a concessão do serviço público ferroviário, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices apontados pelo juízo de admissibilidade a quo , acrescidos dos obstáculos do art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens