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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12661-28.2017.5.15.0016

Terceirização: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando", cintando expressamente o trecho do acórdão regional, a seguir transcrito: (...) Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque, no presente caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida com base nas provas existentes nos autos, mas sim da aplicação da regra da inversão do ônus da prova, evidenciando a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118). Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Acúmulo de Função; Ente Público

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