TSTAg-ARR 10831-71.2015.5.15.0024
Juntada de documentos novos: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos
- Direito do Trabalho
- Juntada de documentos novos
- Julgados da Sexta Turma
- Motorista
- Não se constata omissão no julgado
- Duração do Trabalho
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. No que se refere à preliminar de nulidade, embora a parte tenha transcrito no recurso de revista as razões dos embargos de declaração e a respectiva decisão do TRT, não consigna com precisão quais questões não foram devidamente apreciadas pela Corte de origem. Ressalta-se que a parte recorrente transcreveu na íntegra as razões dos embargos de declaração, o que não supre a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, quais teriam sido as questões omissas. Além disso, a parte aponta violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal sem explicar de forma explícita e fundamentada o motivo pelo qual entende terem sido violados, e não realiza o confronto analítico entre os trechos do acórdão e das razões dos embargos de declaração transcritos e a fundamentação jurídica invocada. Portanto, entende-se que o recurso de revista não preenche os pressupostos previstos no art. 896, §1º- A, II e III, da CLT. Julgados da Sexta Turma. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTORISTA. JORNADA ARBITRADA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Sustenta a parte que o julgado do TRT foi omisso quanto à confissão da reclamada na defesa no sentido de que os relatórios de rastreamento foram elaborados de acordo com a leitura dos discos de tacógrafo; e quanto à inexistência nos autos de relatórios de rastreamento propriamente ditos. Não se constata omissão no julgado. O Regional registrou que foi constatada a possibilidade de controle de jornada, partindo da análise dos documentos juntados aos autos, dentre os quais os relatórios de rastreador, bem como da prova testemunhal. Assentou que, conforme depoimento da testemunha, nos relatórios de rastreador analisados eram registrados os horários de início e término da jornada, bem como as paradas para café, almoço e demais paradas; e que esses relatórios, segundo " a própria tese inicial, serviam como meio idôneo de controle de jornada" . Nesse contexto, a conclusão lógica é de que, ainda que os relatórios analisados tenham sido elaborados inicialmente de acordo com a leitura dos discos de tacógrafo, consta que, no caso, os documentos continham os registros suficientes para demonstrar o controle de jornada, o que foi confirmado pela prova testemunhal. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Nulidade; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional