TSTAg-AIRR 0010600-73.2023.5.03.0064
Cálculo de liquidação: erro material quanto à numeração de folhas de processo relacionado à lista de substituídos
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculo de liquidação
- Observância do título executivo
- Violação da coisa julgada
- Não ocorrência
- Intacto, portanto, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO À NUMERAÇÃO DE FOLHAS DE PROCESSO RELACIONADO À LISTA DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, conforme registrado na decisão recorrida, houve erro material quanto à numeração das folhas do processo no tocante à lista dos substituídos a ser considerada quando da realização dos cálculos. Com efeito, ficou registrado, na decisão recorrida, que “a descrição das folhas "993-994" trata-se de evidente erro material, uma vez que a listagem dos substituídos avaliados pelo perito consta às f. 983-984 dos autos principais”. Evidente que o caso trata de "erro material grosseiro", facilmente identificável, já que a lista com o nome dos substituídos foi citada na decisão em posição diversa da dos autos, o que, invariavelmente, pode ser corrigido a qualquer momento, sem que isso viole a coisa julgada, porquanto não há alteração do julgado, mas tão somente sua correção formal. Intacto, portanto, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator