Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001177-35.2023.5.11.0010
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prova documental
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator