TSTAg-AIRR 0000421-79.2024.5.19.0006
Incompetência da justiça do trabalho: empresa pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empresa pública
- Empregada com filho menor portador de transtorno do espectro autista
- Redução de jornada com manutenção da remuneração
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADA COM FILHO MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho