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Jurisprudências

TSTAIRR 0010484-12.2024.5.03.0168

Rescisão do contrato de trabalho: estabilidade acidentária

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Estabilidade acidentária
  • Necessidade de pedido de reintegração
  • Ausência de transcrição
  • Licença por Acidente em Serviço

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – NECESSIDADE DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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