TSTAIRR 0100471-60.2023.5.01.0003
Licença prêmio convertida em pecúnia: inclusão na base de cálculo do adicional de insalubridade pago habitualmente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Licença prêmio convertida em pecúnia
- Acréscimo de 50% sobre a base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO HABITUALMENTE – LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE A BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante transcreveu, em sequência e no início das razões recursais, trecho do acórdão recorrido que aborda os dois temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o necessário cotejo analítico entre a fundamentação erigida pelo Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator