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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000807-23.2020.5.02.0001

Ipem": suspensão unilateral do contrato de trabalho durante a pandemia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A PANDEMIA. REINTEGRAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte reclamada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois os excertos transcritos não abrangem todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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