TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000037-56.2018.5.05.0026
Rejeição: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rejeição
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Impugnação ao cálculo da execução
- Preclusão
- Coisa julgada
- Cerceamento de defesa não caracterizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA – REJEIÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA EXECUÇÃO – PRECLUSÃO - COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - NORMA COLETIVA OBSERVADA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora