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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000037-56.2018.5.05.0026

Rejeição: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rejeição
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Impugnação ao cálculo da execução
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Cerceamento de defesa não caracterizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA – REJEIÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA EXECUÇÃO – PRECLUSÃO - COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - NORMA COLETIVA OBSERVADA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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