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Jurisprudências

STJHC 1.101.184

Prisão civil de devedor de alimentos: impetração contra denegatória de liminar em outro writ

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Prisão civil de devedor de alimentos
  • Impetração contra denegatória de liminar em outro writ
  • Excepcional concessão de ofício
  • Não ocorrência de ilegalidade ou teratologia
  • Contemporaneidade do débito alimentar
  • Maioridade do alimentado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO WRIT. SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. CONTEMPORANEIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR. MAIORIDADE DO ALIMENTADO. NECESSIDADE NÃO ELIDIDA. SÚMULA 568/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA AFERIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA E REVISÃO DE CÁLCULOS. PRISÃO CIVIL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 309/STJ E COM O ART. 528, § 3º, DO CPC. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Habeas corpus manejado contra decisão que indeferiu medida liminar em outro writ, buscando afastar prisão civil decretada em execução de alimentos.

2. Incide, como regra, a Súmula 691/STF, que obsta a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro writ; ausente flagrante ilegalidade ou teratologia a autorizar concessão de ofício.

3. A prisão civil do devedor de alimentos encontra amparo na Súmula 309/STJ, pois o débito executado é atual, compreendendo as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo, inexistindo demonstração de que a falta de pagamento seja involuntária e escusável.

4. Incapacidade financeira do devedor de alimentos não se examina em habeas corpus, porque demanda dilação probatória e cognição ampla, inexistentes na via eleita. Prova pré-constituída insuficiente.

5. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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