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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 10610-48.2016.5.03.0037

Apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo desfundamentado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Anotação / Baixa / Retificação
  • Honorários Advocatícios
  • Reserva de Plenário

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados os pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos (não cabimento dos embargos à SBDI-1 contra acórdão turmário em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – Súmula 353 do TST) demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice ao processamento dos embargos. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Transcendência; Reparador de Linha Telefônica

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