TSTRR 0000863-17.2024.5.06.0391
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 74, § 2º, da CLT, admite apenas a pré-assinalação do intervalo intrajornada, competindo ao autor desconstituir as marcações dos cartões de ponto, o que não se desincumbiu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, se apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabe ao empregado o ônus de comprovar a não concessão do período para repouso e alimentação pré-assinalado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 72, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido concernente ao intervalo intrajornada. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator